Em 2017, toda Tomada de Contas Especial com valor a partir de R$ 42.508,26 deve ser encaminhada imediatamente ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão plenária desta terça-feira (13/12), com a aprovação da Resolução Administrativa nº 18/2016.
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