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Cautelar suspende repasses de recursos pela Secult por ausência da prestação de contas

20-12-16

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou, nesta terça-feira (20/12), por unanimidade de votos, medida cautelar suspendendo qualquer novo repasse por parte da Secretaria da Cultura (Secult) à empresa Armando Pinto Praça Neto - ME, no âmbito do Convênio nº 150/2014, por liberação de verba sem a devida prestação de contas da parcela anteriormente repassada.

Durante inspeção realizada pela Gerência de Fiscalização de Convênios, em 17 convênios firmados entre a Secult e entidades privadas, com valor superior a R$ 2,5 milhões, verificou-se, com mais precisão, em dois convênios, a ausência de prestação de contas antecedendo o repasse da parcela seguinte.

Os ex e atual gestores têm 15 dias para prestar os devidos esclarecimentos. A decisão, proferida no processo nº 08241/2016-0, foi preliminarmente concedida pelo Presidente do TCE Ceará, Conselheiro Edilberto Pontes.

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