Sessão do Pleno

Tribunal julga irregular Tomada de Contas Especial referente a transporte escolar em Monsenhor Tabosa

11-01-17

Julgada irregular a Tomada de Contas Especial instaurada no âmbito da Secretaria da Educação (Seduc) referente à  recursos repassados ao município de Monsenhor Tabosa, para custear o transporte de alunos da rede pública estadual de ensino.
 
De acordo com o TCE Ceará, foram constatadas irregularidades que resultaram em dano ao erário estadual, entre elas a não realização do devido processo licitatório e a ausência de liquidação das despesas, configurando grave infração à norma legal. A decisão do Tribunal de Contas do Ceará ocorreu durante sessão plenária extraordinária, nesta quarta-feira (11/1), seguindo entendimento do relator do processo nº 04431/2010-9, conselheiro Rholden Queiroz.

O prefeito do município de Monsenhor Tabosa, à época, tem 30 dias para recolher o valor de R$  21.389,86, devidamente atualizado, aos cofres do Tesouro Estadual. Também deverá pagar duas multas: uma no percentual correspondente a 20% do valor do dano atualizado e outra, no valor de R$ 4.722,45, pela ausência de licitação.

Em caso de não recolhimento do débito e das multas imputados, e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, fica autorizada a cobrança em folha, bem como a inscrição do nome do responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes do TCE Ceará.

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