Sessão

Tribunal julga como irregular Tomada de Contas sobre kits sanitários em Cedro

02-02-17

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, de 31/1, julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 017/CIDADES/2011, no valor total de R$ 60 mil, para a construção de 30 unidades sanitárias no município de Cedro. O acordo foi firmado entre a Secretaria das Cidades e a Associação Comunitária Manoel Barbosa do Vale.

Metade do valor, referente à primeira parcela, foi repassada. No entanto, devido a não comprovação da boa e regular aplicação de recursos do convênio, os R$ 30 mil devem ser devolvidos aos cofres estaduais, em até 30 dias, devidamente atualizados, bem como quitada multa individual, no valor de 50% do dano atualizado, pela então gestora da Associação.

No caso de não comprovação do recolhimento dos débitos, fica autorizada a inclusão do nome da devedora no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes do TCE Ceará, bem como envio de cópia para cobrança judicial por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Aos demais responsáveis pelo convênio, o julgamento foi regular com ressalva. O processo nº 09120/2012-9 é de relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero.

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