Sessão do Pleno

TCE Ceará homologa Medida Cautelar suspendendo contratação de empresa pela SSPDS

07-03-17

Por unanimidade de votos, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou, na sessão plenária desta terça-feira (7/3), Medida Cautelar em face de supostas irregularidades em Pregão Presencial n.º 20160015/SSPDS (Processo n.º 5692731/2016), lançado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.

Caso a licitação tenha sido concluída, a SSPDS não deve celebrar o contrato. Em caso de ter sido assinado o contrato, deve ser suspenso qualquer repasse, até decisão deste Tribunal. Se houver interesse do órgão no prosseguimento do certame, o Pregão deve retornar à fase de lances, permitindo-se aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem limite mínimo, em consonância com o edital, desde que seja demonstrada a exequibilidade da proposta.

A SSPDS e o pregoeiro têm 30 dias para manifestações acerca desta representação. A Medida Cautelar havia sido concedida, de forma singular, no último dia 2/3, pelo relator do processo nº 00804/2017-7, conselheiro Rholden Queiroz.

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