O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão plenária desta terça-feira (7/3), determinou a aplicação de multa à presidente e à tesoureira da Associação Joaquim Teixeira de Araújo, no valor de R$ 4.722,46 e R$ 2.362,00, respectivamente, e julgou regular com ressalvas as contas dos responsáveis pelo Convênio n° 030/CIDADES/2011, firmado entre a Secretaria das Cidades e a Associação. No valor de R$ 80 mil, o convênio tinha como objeto a construção de 40 kits sanitários no município de Independência. As contas dos demais gestores, inicialmente notificados pelo TCE, foram julgadas regulares.
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