TCE

Julgada irregular Tomada de Contas Especial sobre convênio para construção de passagem molhada em Jaguaribe

23-03-17

O Tribunal de Contas do Ceará julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente ao dano causado ao erário na aplicação de recursos repassados por meio do convênio nº 013/1994, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (Dert), à época, e o Município de Jaguaribe. O convênio, no valor de R$ 117.781,00, tinha como objeto a construção de uma passagem molhada na localidade de Malhada Doce.

A Corte imputou o débito de R$ 94.224,80, devidamente corrigido, ao então gestor José Sérgio Pinheiro Diógenes, e o declarou revel, por não utilizar seu direito de defesa. No caso de não recolhimento, e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, fica autorizada a cobrança judicial da dívida, através da Procuradoria-Geral do Estado, a inscrição do nome do responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal.

Será encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em especial à Promotoria da Comarca, para adoção das providências cabíveis. O processo nº 00725/1995-0, analisado na sessão plenária da terça-feira (21/3), foi relatado pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza.

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