Aprovada pelo colegiado, nesta terça-feira (11/4), Emenda alterando o art. 15 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que trata das competências do relator nas matérias em tramitação. A partir de agora, o relator poderá emitir alerta aos poderes e órgãos do Judiciário, do Executivo, do Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, e Ministério Público do Estado ao atingir o limite de alerta disposto no art. 59, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. A nova redação visa dar mais celeridade à análise e ao julgamento de processos.
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