O Tribunal de Contas do Ceará recomendou à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) que se abstenha de exigir, como condição para credenciamento de entidade interessada em conceder empréstimos aos servidores do Poder Executivo, que a instituição possua contrato de prestação de serviço vigente com o Estado do Ceará.
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