O município de Independência deverá substituir imediatamente o serviço de transporte escolar realizado de forma inapropriada para os alunos da rede pública estadual. A decisão do Tribunal de Contas do Ceará, que homologou Medida Cautelar na sessão plenária desta terça-feira (9/5), tem como base indícios de irregularidades no Pregão Presencial nº SE-PP002/2017, que prevê a possibilidade do uso de veículo com capacidade para até 2 passageiros, contrariando normas do Código de Trânsito Brasileiro.
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