O TCE Ceará julgou regular com ressalvas a prestação de contas da Secretaria da Infraestrutura, referente ao exercício de 2007, aplicando multa de R$ 2 mil ao gestor à época, a ser paga em até 30 dias a partir da notificação. A decisão foi tomada durante sessão plenária desta terça-feira (9/5), na qual o colegiado julgou regulares as contas dos demais responsáveis, dando quitação plena, nos termos da Lei nº 12.509/1995, em sua redação original.
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