decisão do pleno

Ex-secretário de Saúde do Ceará é multado pelo TCE por irregularidade em celebração de convênio

05-07-17

O Tribunal de Contas do Ceará imputou multa no valor de R$ 5 mil a ex-secretário de Saúde do Estado, por celebrar convênio com entidade que não dispunha de condições para a consecução da totalidade de seu objeto.

Após denúncia, a Corte investigou suposta irregularidade na formalização do Convênio nº 052/2010, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) e a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Cedro (Santa Casa de Cedro - Hospital e Maternidade Zulmira Sedrim de Aguiar), cujo objeto era a disponibilização de serviços especializados de média complexidade hospitalar, para que fosse garantido o acesso aos serviços de apoio diagnóstico em patologia clínica e radiodiagnóstico.

O Gestor à época tem 30 dias para o recolhimento da multa, com opção de parcelamento. No caso de não recolhimento da multa, e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, está autorizada a cobrança judicial da dívida, através da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, bem como a inscrição do nome do responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal.

A atual gestão do órgão deve abster-se de celebrar convênios com entidades que não possuam capacidade técnica e operacional; de celebrar convênios com Plano de Trabalho genérico que não preveja detalhadamente às ações a serem tomadas para o atingimento do objeto almejado; bem como deve realizar o acompanhamento físico-financeiro dos convênios celebrados, com o intuito de fiscalizar tempestivamente a aplicação dos recursos transferidos.

O processo nº 05319/2010-9, no qual foi proferida a decisão, foi relatado pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza.

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