Decisão da Corte

TCE Ceará impõe determinações ao TCM em processos de prestações de contas anual

11-07-17

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, durante julgamento de Prestações de Contas Anual da Corte de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/7), impôs determinações ao TCM por ocorrências que foram apontadas nos relatórios da unidade técnica de Controle Externo do TCE.

Em relação à Prestação de Contas Anual, exercício 2009, cujo total da despesa realizada importou em R$ 32.004.033,81, a Corte julgou regular com ressalvas, e determinou à atual gestão do TCM, que nos processos relativos a despesas realizadas com suprimento de fundos, constem documentos que apresentem as justificativas da excepcionalidade do gasto; que abstenha-se de utilizar indiscriminadamente a concessão de suprimento de fundos para despesas que, pela sua natureza, possam subordinar-se ao processo normal de aquisição, adotando o devido procedimento licitatório; e observe a Lei das Licitações (nº 8.666/93) quando se tratar de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades) e serviços e aquisições.

Quanto à Prestação de Contas Anual, exercício 2010, cuja despesa realizada totalizou R$ 45.400.223,66, o julgamento foi regular com ressalvas, em razão das aquisições realizadas inadequadamente com recursos oriundo de suprimento de fundos, pela contratação direta de serviço de telecomunicações por prazo indeterminado e registro no Sistema de contabilidade do estado de notas de empenho utilizando fundamentação legal diferente da licitada. O pleno deu quitação aos responsáveis, contudo impôs uma série de determinações para que a atual gestão do TCM não cometa as falhas apontadas nas ressalvas.

Os processos nºs 01633/2010-6 e 02239/2011-3 foram relatados pelo conselheiro substituto Itacir Todero.

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