O Tribunal de Contas do Estado do Ceará alerta para o término do prazo de três obrigações municipais. Até o dia 2/10, gestores devem providenciar a publicação de dois relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – e o envio da prestação de contas do mês de agosto de 2017. A data original desses deveres é 30/9, mas foi prorrogada em virtude de cair em dia não útil.
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