Resolução Administrativa

Expediente do TCE Ceará no Cambeba retorna ao período das 8 às 17 horas

28-09-17

Foi publicada, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (DOE-TCE),  desta quarta-feira (27/9), norma que restabelece o horário de expediente da Sede Cambeba, extinto TCM. A Resolução Administrativa nº 07/2017, aprovada durante expediente da Sessão Plenária desta semana (26/9), determina que o funcionamento da da Sede Cambeba será das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, salvo feriados.

A norma também estabelece as regras de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, que pode ser cumprida entre 7 e 18 horas, e de organização do sistema de registro e controle de frequência e demais disposições.

A edição da Resolução decorre da assunção, pelo TCE Ceará, das competências antes destinadas ao Tribunal de Contas dos Municípios, extinto pela Emenda de nº 92 à Constituição do Estado do Ceará. A medida visa padronizar o horário de funcionamento das duas sedes do órgão, colaborando para o adequado cumprimento das atribuições constitucionais de controle externo.

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Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.