O órgão plenário do Tribunal de Contas do Estado alterou, na sessão desta terça-feira (7/11), o entendimento acerca da regra de prescrição antes aplicada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios. A partir de agora, o prazo para prescrição passa a ser contado 5 (cinco) anos após 28 de janeiro de 2014, data da publicação da Lei nº 15.516/2014, que alterou a Lei Orgânica do extinto TCM, incluindo dispositivo que versa sobre o instituto da prescrição. Com o novo entendimento, os processos relativos a recursos municipais só poderiam prescrever em 28 de janeiro de 2019. A decisão unânime dos conselheiros orientará os demais casos assemelhados.
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