julgamento

Pleno do TCE mantém desaprovação de contas de Gabinete do Prefeito de Quixelô

24-11-17

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por maioria do Pleno, manteve como irregular a prestação de contas de gestão de 2010 do Gabinete do Prefeito de Quixelô (processo nº 10291/11). Em recurso julgado pela Corte na última terça-feira (21/11) o chefe de gabinete apresentou razões que não foram suficientes para esclarecer, por exemplo, o fato de ter realizado pesquisa de preços de mercado apenas com os três participantes de uma licitação, na modalidade convite, para contratação de assessoria jurídica no valor de R$ 76.545.

O relator do processo, conselheiro substituto Fernando Uchôa, avaliou que a não abrangência de uma maior diversificação de concorrentes “no mínimo, lança dúvidas acerca de possível restrição à obtenção para a Administração Pública do real preço de mercado do objeto contratado, ferindo, in tese, o princípio da competitividade”.
 
“Realizar a pesquisa de preços exatamente com os futuros licitantes”, observa Uchôa, “por si só já implica no conhecimento antecipado do resultado do certame antes mesmo da publicação do edital, restringindo a competitividade”.
 
No entendimento dele, “se a Administração pesquisa preços diretamente com os futuros escolhidos e convidados por ela própria para participarem do certame, não realizou ampla pesquisa de mercado, precarizando essa escolha, em detrimento do art. 15, V e § 1.º da Lei n.º 8.666/93".
 
O membro do TCE ressalta ainda que apesar de a fiscalização não ter abordado indício de fraude na licitação, “procede, in tese, certo prejuízo ao princípio da competitividade e a impossibilidade de certificar a economicidade da contratação”.
 
Também contribuíram para a desaprovação das contas o não repasse de consignações de contribuições previdenciárias ao INSS, imposto de renda e ISS além da não comprovação da realização de eventos que justificaram o deslocamento e pagamento de diárias.

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