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Tribunal reunirá jurisdicionados estaduais para apresentar Instrução Normativa que dispõe sobre processos de Tomada de Contas Especial

06-12-17

Na manhã da próxima segunda-feira (11/12), às 9h30, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai reunir, no plenário do Edifício 5 de Outubro, centro de Fortaleza, os 110 órgãos/entidades estaduais jurisdicionados a esta Corte para apresentar a Instrução Normativa nº 03/2017 que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao TCE dos processos de Tomada de Contas Especial. Trata-se da regulamentação de processo administrativo para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública estadual e obter o respectivo ressarcimento.

A apresentação será feita pelo secretário de Controle Externo, Raimir Holanda, pelo diretor de Controle Especializado, Carlos Nascimento, e pelo gerente de Fiscalização de Convênios, Rubens Cezar Parente. Por meio do Ofício Circular nº 26/2017, o presidente da Corte, conselheiro Edilberto Pontes, convidou os gestores das pastas a comparecerem ou indicarem representantes técnicos “para que possam conhecer melhor o novo regulamento e tirar possíveis dúvidas sobre a aplicação da referida Instrução Normativa”.

Publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE), de 12/9/2017, a ação é resultado de amplo estudo sobre a evolução e consolidação jurisprudencial da matéria, no âmbito das diversas Cortes de Contas brasileiras, sobretudo no Tribunal de Contas da União, visando ao aprimoramento dos procedimentos e ações, que tem como objetivo principal a recuperação de eventuais prejuízos sofridos pelo erário estadual.

A IN nº 03/2017 busca modernizar e definir, de forma mais clara, os termos, peças e prazos usualmente utilizados durante as etapas do processo, desde as medidas preliminares, a cargo da autoridade administrativa competente, até o seu julgamento por esta Corte de Contas.

O conjunto de inciativas tende a melhorar a sistemática de apuração de dano ao Erário, possibilitará o decréscimo do número de processos de Tomada de Contas Especial que ingressam anualmente neste Tribunal, permitindo a concentração de esforços em casos de maior materialidade e relevância para a sociedade. Também viabiliza a realocação de parte da força de trabalho para auditorias e inspeções de caráter preventivo.

Entre as principais mudanças estão a definição precisa de prazos para adoção de medidas administrativas, instauração, conclusão e encaminhamento dos processos de TCE para julgamento, a estipulação de um valor mínimo e de um prazo máximo, a partir dos quais a autoridade administrativa competente fica dispensada de instaurar os mencionados processos e os casos em que a TCE deve ser arquivada no próprio órgão de origem.

O regramento estabelece, ainda, os pressupostos para instauração, a forma de quantificação dos débitos eventualmente apurados e a documentação necessária para a autuação e encaminhamento do processo para julgamento.

A Instrução Normativa entrou em vigor em 12/9, ficando revogada a Instrução Normativa TCE nº 02, de 16 de março de 2005. A aprovação da mesma ocorreu durante sessão plenária de 29/8/2017.

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