Nesta segunda-feira (11/12), o Tribunal de Contas do Estado do Ceará apresentou aos gestores públicos a Instrução Normativa nº 03/2017, que define regras para a instauração e encaminhamento à Corte de Contas de processos de tomada de contas especial, voltados a apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública estadual.
Dentre as alterações realizadas pela nova norma estão: o fim do processo de tomada de contas especial simplificada e o estabelecimento de contagem de prazo para realização das medidas administrativas, as quais devem ser finalizadas em até 180 dias, a partir das situações previstas no art.3º.Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334
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