Funcionamento do TCE Ceará no período do recesso

21-12-17

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará comunica à sociedade e aos jurisdicionados que, no período de 26/12/2017 a 5/1/2018, funcionará em regime de plantão, tendo em vista se encontrar de recesso.

O atendimento será realizado no horário comercial, das 8h às 18 horas, sede Centro, para receber peticionamentos físicos e de documentos e correspondências. Já as petições eletrônicas poderão ser encaminhadas via portal de serviços eletrônicos:

Municipais: Ícone Municípios

Estaduais: Portal de Serviços Eletrônicos (e-TCE)

Em razão do recesso, a contagem dos prazos processuais obedecerá ao disposto nos §2º e 3º do art. 23, da Resolução Administrativa nº 02/2017, publicada no DOE-TCE de 20/04/2017, sendo prorrogado para o primeiro dia útil imediato os que nele recaia o termo final, e, no caso de início de contagem de prazo, será a partir do primeiro dia em que houver expediente.

Serviço

Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Rua Sena Madureira, nº 1047 – Centro
Fortaleza/CE - (85) 3488.5900
CEP: 60055-080
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
Protocolo: (85) 3488.5957

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.