TCE informa os prazos finais para envio da LOA e das prestações mensais de contas

22-12-17

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará alerta que o prazo final para os prefeitos municipais encaminharem a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício subsequente (referente a 2018) será dia 30 de dezembro. Com relação às prestações de contas mensais, relativas a novembro, os gestores públicos do poder executivo e do legislativo devem enviar até o dia 2 de janeiro de 2018.

 

Tanto a LOA como as prestações de contas mensais devem ser enviadas através do Sistema de Informações Municipais (SIM).
 

Os dois procedimentos são exigências constitucionais e possibilitam atividades de fiscalização do TCE sobre a regularidade de despesas públicas. A LOA estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas durante o ano. De um lado, permite avaliar as fontes de recursos para a realização de ações e serviços públicos e, de outro, quem são os beneficiários desses recursos.
 

A prestação de contas mensal deve conter os balancetes demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados. Os dados alimentam o Portal da Transparência dos Municípios mantido pelo TCE e permitem a produção de relatórios quadrimestrais disponibilizados publicamente pelo Tribunal.
 

Para mais informações acesse o Calendário de Obrigações Municipais 2017.
 


Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

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