Sessenta dias. Este foi o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos gestores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para apresentarem a esta Corte um Plano de Ação contendo as medidas necessárias ao cumprimento das recomendações e determinações constantes no Relatório Final de auditoria coordenada na área de Previdência Social. A decisão unânime ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (6/2).
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