Não aplicação de percentual mínimo de recursos na educação, omissão de repasse das consignações destinadas ao INSS (apropriação indébita previdenciária), desrespeito ao artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e descumprimento ao art. 42 da mesma norma, apuradas no processo nº 9478/13. Esses foram os motivos que levaram o Tribunal de Contas do Estado do Ceará a emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de governo do município de Caridade, exercício 2012. A decisão colegiada aconteceu durante sessão plenária, em 27/2.
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