irregularidades

Corte de Contas aponta falhas em licitação para unidade de saúde em Altaneira

01-03-18

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou como irregulares as contas relativas ao exercício de 2012 do Fundo Municipal de Saúde do município de Altaneira. O motivo foram falhas na licitação para a construção de uma Unidade Mista de Saúde da Família, identificadas no processo de prestação de contas nº 10004/13, analisado na quarta-feira (28/2) sob a relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero. 

Quatro pessoas foram responsabilizadas e deverão pagar, cada uma, multa no valor de R$ 3.931,23. Entre elas estão o então secretário de Saúde, o presidente e mais dois membros da Comissão de Licitação. Uma quinta pessoa, gestor do Fundo, recebeu multa de R$ 1.179,37 por não ter registrado no Sistema de Informações Municipais (SIM) dados de uma licitação para contratação de assessoria destinada a coordenação de campanhas de combate a epidemia, erro que não lhe causou desaprovação de contas. Foi fixado prazo de dez dias, a contar da notificação, para que os envolvidos comprovem o pagamento das penalidades.
 
Dentre as irregularidades apontadas na tomada de preços para a obra estão, dentre outras, inexistência de projeto básico, irregularidades no orçamento básico, ausência de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) de Projeto e Orçamento, ausência de licenciamento ambiental e não apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, ausência de cronograma físico-financeiro.
 
Uma das falhas encontradas no referido orçamento foi a falta de identificação e assinatura do engenheiro ou arquiteto responsável pela sua elaboração, o que pode, na avaliação de Todero, resultar indiretamente em aumento de custo e até paralisações. “A elaboração do orçamento básico por pessoa não habilitada pode causar grandes prejuízos à obra e ao erário, tendo em vista que uma planilha orçamentária mal feita aumenta a possibilidade de aditivos, fazendo que o custo da obra aumente e, consequentemente, provoque uma alteração não programada no orçamento municipal. Alterações desta natureza podem causar, como acontece muitas vezes, a paralisação da obra por falta de recursos”, sustentou o conselheiro.

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