Cautelar

Decisão do Tribunal preserva verbas destinadas à educação em Pacoti

13-03-18

Decisão cautelar unânime, referendada na sessão plenária desta terça-feira (13/3), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, preservou verbas destinadas à educação no Município de Pacoti ao determinar a suspensão de licitação e bloquear recursos para pagamento de honorários advocatícios.

Representação oriunda do Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará denunciou a contratação do escritório de advocacia “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”, no valor de R$ 3,9 milhões, para defender judicialmente o Município em uma causa que busca ressarcimento de verbas da União destinadas à Educação (Fundef) em favor dos Cofres municipais.

O órgão ministerial apontou que tal contratação, feita por inexigibilidade de licitação, apresenta vícios graves. A suspensão do Certame e de todos os pagamentos objetiva evitar prejuízo aos cofres públicos, além de promover a correta destinação das verbas da Educação.

No caso de descumprimento da determinação, deve ser aberto um processo de Provocação, passível de aplicação de multa ao responsável. As medidas adotadas terão que ser comprovadas junto a esta Corte de Contas.

O processo nº 01221/2018-6 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. Tal decisão havia sido concedida, de forma monocrática, em 7 de março, por meio do despacho singular nº 00534/2018.

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