TCE converte em tomadas de contas especiais processos referentes a kits sanitários

14-12-11

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) converteu em Tomadas de Contas Especiais, durante sessão realizada na última segunda-feira (12), quatro processos referentes a convênios firmados entre a Secretaria das Cidades do Estado com prefeituras e associações comunitárias para construção de kits sanitários.

 

Dentre os processos, estão os que se referem a convênios para construção de kits nos municípios de Cascavel e Cariús (cuja relatora é a conselheira Soraia Victor); bem como de Chorozinho (o relator é o conselheiro substituto Itacir Todero); e ainda em Pindoretama, processo cujo relator é o conselheiro Edilberto Pontes.

 

O artigo 8º da Lei Orgânica do TCE-CE estabelece que: "Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado, na forma prevista no inciso VII do Art. 5º desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente que tiver conhecimento do fato, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano".

 

Já o inciso VII do artigo 5º da Lei Orgânica do TCE-CE inclui na jurisdição do Tribunal "os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a outro Estado, ao Distrito Federal ou a Município".


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