A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (21/3), julgar como irregular a prestação de contas de gestão de 2015 da Prefeitura Municipal de Salitre, de responsabilidade de Manoel Filho Ribeiro, na qualidade de ordenador de despesas. O gestor, que não apresentou defesa contra as acusações apontadas pela área de Fiscalização, foi multado em R$ 45,9 mil devido a não realização de licitação, gastos sem contrato e despesas classificadas indevidamente como de exercícios anteriores.
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