Em decisão unânime, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão plenária desta terça-feira (3/4), determinou ao município de Crateús que suspenda, de imediato, os efeitos das Inexigibilidades de Licitações, bem como se abstenha de realizar os pagamentos delas decorrentes e quaisquer outras despesas a título de honorários advocatícios com o manejo de verbas da Educação.
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