decisão do pleno

Aprovada IN sobre envio de documentos e controle de processos de desestatização

04-04-18

De forma unânime, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aprovou, na sessão ordinária do dia 27/3, a Instrução Normativa nº 02/2018, que dispõe sobre o envio de documentos e o controle concomitante do Tribunal sobre a fase interna de processos de desestatização, assim compreendida aquela etapa antes da publicação do edital. 

O texto aprovado, em seu artigo 1º, diz que “ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará compete acompanhar, fiscalizar e avaliar os processos de desestatização realizados pela Administração Pública Estadual e Municipal, compreendendo as privatizações de empresas, inclusive instituições financeiras, as concessões e permissões de serviço público, a contratação das Parcerias Público-Privadas (PPP), nos termos do art. 175 da Constituição Federal e das normas legais pertinentes”.
 
Os órgãos e entidades jurisdicionados deverão, no prazo mínimo de 60 dias antes da publicação do edital de licitação, disponibilizar, para a realização do acompanhamento dos processos de desestatização por esta Corte de Contas, os estudos de viabilidade e as minutas do instrumento convocatório e respectivos anexos, incluindo minuta contratual e caderno de encargos, já consolidados com os resultados decorrentes de eventuais consultas e audiências públicas realizadas.
 
Outro ponto importante da IN encontra-se no artigo 13, quando diz que “a seleção dos processos de desestatização, que serão objeto de análise por parte da unidade técnica, levará em consideração os critérios de materialidade, relevância, oportunidade, risco e a capacidade técnica da referida unidade”.
 
O documento atende aos requisitos formais estabelecidos no Regimento Interno da Corte, tendo sido distribuído pela Presidência após encaminhamento da Gerência de Fiscalização de Desestatizações.
 
Ressalta-se que o acompanhamento concomitante da fase interna do procedimento licitatório dos processos de desestatização realizado pelo TCE Ceará torna mais efetivo o seu controle, fortalecendo ainda o papel da unidade técnica de controle externo da Corte.
 
O processo para aprovação da IN (nº 06488/2017-9) foi relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora. Antes de ser consolidada, a Minuta da Instrução recebeu sugestões de emendas e alterações, uma vez que a mesma foi previamente distribuída aos Gabinetes dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procurador-Geral.
 
Para mais informações, acesse aqui a Instrução Normativa nº 02/2018 do TCE Ceará.

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