decisão da câmara

Ex-gestora do Imparh deve devolver mais de R$ 500 mil, determina TCE

06-04-18

A gestora do Instituto Municipal de Pesquisa, Administração e Recursos Humanos (Imparh) do ano de 2012, Maria Isis Tavares Farias, terá que ressarcir R$ 511,8 mil aos cofres municipais, a serem ainda atualizados, e pagar multa de R$ 61,5 mil em razão de irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará no processo de prestação de contas de gestão 12970/13.

Apesar de ter sido notificada por meio de três ofícios e Diário Oficial, a ex-gestora não apresentou defesa contra as acusações, o que levou o Tribunal a presumir como verdadeiras todas as alegações formuladas pela área de Fiscalização do órgão.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte em sessão realizada na quarta-feira, 4 de abril, com base em relatório do conselheiro substituto David Matos, acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado, que fixou o prazo de 30 dias, a contar da notificação da responsável, para que ela comprove o pagamento da multa ou apresente recurso.

Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recorrer, os Ministérios Públicos Estadual e Federal receberão cópia do processo para que adotem medidas cabíveis na esfera judicial, em virtude da possibilidade de alguns dos fatos apurados pelo TCE representarem atos de improbidade administrativa ou crime de apropriação indébita previdenciária.

Quase a totalidade do valor a ser devolvido ao erário corresponde a quantia transferida, por meio de convênio, à Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, no valor de R$ 511,3 mil. No curso do processo, o Tribunal solicitou apresentação do plano de trabalho, termo de convênio, aditivos e prestações de contas do repasse, mas nenhum documento foi apresentado.

A outra parcela do ressarcimento, no montante de R$ 470, refere-se a pagamento de emissão de certificado da OAB para dois servidores do departamento jurídico do Instituto. Seguindo entendimento da área de Fiscalização do Tribunal, o relator considerou tais pagamentos indevidos, por serem despesas de natureza pessoal e individual dos próprios agentes, na condição de profissionais inscritos na entidade de classe.

Também foi apontado que o Imparh, naquele ano, contratou profissionais ligados à sua atividade-fim sem a realização de concurso público, como fiscais, coordenadores, técnicos, banca elaboradora e examinadora de provas, professores e instrutores.

No Sistema de Informações Municipais (SIM), o Tribunal localizou despesas sem a identificação das licitações que as teriam respaldado, e diante da falta de manifestação da ex-gestora, concluiu-se que não houve procedimento licitatório para os gastos. Nessa situação, estão emissão de passagens aéreas junto às empresas Master Tours Viagens e Turismo Ltda., Ana Ximenes Viagens e Turismo Ltda. e Casablanca Turismo e Viagens Ltda; serviços gráficos prestados pela empresa Nogueira e Cordeiro Ltda.; e serviços de impressão pela empresa Sendexpress Logística Ltda.

Constatou-se ainda a realização de despesas fundamentadas em contratos de exercícios anteriores, as quais só poderiam ser efetuadas na hipótese de haver regular prorrogação, o que não ficou comprovado pela então gestora. Assim foram a compra de equipamentos e móveis junto a Elaine Silva Marinho; locação de mão de obra com o Instituto Sol de Desenvolvimento, Pesquisa, Empreendedorismo e Crédito; locação de veículos com Locadora Autos Brasil; compra de equipamentos de informática junto a Plataforma Informática e Suprimentos Ltda.; e locação de fotocopiadora com Ricópia Comércio e Serviços Ltda. ME.

Uma outra despesa, no valor de R$ 43 mil, junto à Vespa Consórcio de Serviços Ltda. também foi considerada ilegal. O contrato com a empresa, cuja análise já havia sido feita pelo TCE em outro processo, teve início em 01/03/2006. Na ocasião de sua quarta prorrogação, em março de 2007, o termo aditivo foi pactuado quando o anterior já estava fora da vigência, condição que impedia a continuidade e exigia nova licitação. Dessa forma, todos os dispêndios a partir desta data ficaram sem respaldo legal.

A inspeção do TCE sobre a prestação de contas apurou ainda o não repasse de consignações ao INSS, ISS e outras consignações, nos valores respectivos de R$ 23,5 mil, R$ 6,9 mil e R$ 19,3 mil. Pela denominação genérica, o Tribunal quis saber do que se tratavam essas últimas retenções, mas não recebeu esclarecimentos da ex-gestora.

Houve também divergência de saldo financeiro entre extratos bancários e conciliações bancárias e entre o orçamento e o balanço orçamentário do Instituto. Enquanto o orçamento aprovado para o Imparh naquele ano foi de R$ 11,8 milhões, o balanço orçamentário registrava apenas R$ 4,6 milhões.

Além do relator, participaram da sessão da Segunda Câmara os conselheiros Alexandre Figueiredo e Soraia Victor e os conselheiros substitutos Itacir Todero e Fernando Uchôa. Atuou pelo Ministério Público o procurador Gleydson Alexandre.

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