Decisão

Julgadas irregulares contas de gestão da Câmara de Ipu/2013

12-04-18

A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desaprovou as Contas de Gestão da Câmara Municipal de Ipu – Exercício de 2013, considerando-as irregulares, ante a falha apontada pela intempestividade na entrega das peças integrantes da Prestação de Contas de Gestão, enviadas a esta Corte pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal fora do prazo estabelecido na Constituição Estadual. Foram feitas recomendações ao ex-gestor e determinações ao atual gestor da Câmara para que se atentem aos prazos de entrega das Contas.

O colegiado determinou, ainda, aplicação de multa no valor de R$ 3.144,98 pela irregularidade apontada anteriormente, além de outra duas falhas que persistiram ao longo da instrução: ausências das atas relativas à sessão em que foram aprovados os projetos da LDO e o da LOA para o exercício financeiro de 2014.

O ex-gestor penalizado será advertido que o não recolhimento do valor da multa ao erário estadual, ou a não apresentação de Recurso de Reconsideração, no prazo de 30 dias, implicará, após o trânsito em julgado, em comunicação à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE) para inscrição em Dívida Ativa e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) – Ministério Público Estadual Eleitoral, a fim de possibilitar a fiscalização da devida inscrição em dívida ativa.

O processo eletrônico nº 10199114 foi relatado pelo conselheiro Ernesto Saboia, durante sessão da Câmara, dia 9/4.

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