Após recurso, TCE mantém irregulares contas de 2013 do Fundo de Educação de Quixelô

18-04-18

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em julgamento ocorrido nesta terça-feira (17/4), não acatou integralmente recurso apresentado à Corte e manteve como irregulares a prestação de contas de gestão do Fundo de Educação de Quixelô relativas ao período de janeiro a maio de 2013 (processo nº 26927/13).

A defesa interposta contra o acórdão nº 4821/2015 não foi suficiente para descaracterizar a  falha de não repasse de contribuições previdenciárias ao INSS, no valor de R$ 90 mil, permanecendo multa de R$ 5,3 mil à então gestora responsável por este fato.

Na peça recursal, a responsável informou que houve o devido recolhimentos dos valores, seja pelo pagamento de Guias da Previdência Social (GPS), seja mediante a inclusão em parcelamentos, enviando documentos comprobatórios. Também informou sobre a existência de certidões positivas com efeitos de negativa, indicando a suspensão da exigibilidade dos débitos junto ao INSS.

Tais explicações foram aceitas pelo relator do processo, conselheiro Alexandre Figueiredo, apenas para deixar de se reconhecer a prática de crime de apropriação indébita previdenciária. De acordo com o relator, o parcelamento de débitos previdenciários suspende a possibilidade de punição pelo crime previsto no art.168-A do Código Penal, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.684/2003. Contudo, para o conselheiro, o não repasse das contribuições previdenciárias deve ser considerado como falha de natureza grave, “pois se refere a valores provenientes de contribuições de terceiros (servidores, prestadores de serviços, empresas etc.), que não integram, portanto, o patrimônio da edilidade”.

Também foi mantida a falha e a multa de R$ 532,05 pela omissão de informações referente a licitação junto ao Sistema de Informações Municipais (SIM).

À responsável, foi concedido prazo de 10 dias para recolhimento da multa mantida. Determinou-se que o Ministério Público Federal seja oficiado para tomar conhecimento da impropriedade tratada (não repasse das receitas extraorçamentárias relativas a contribuição previdenciária), bem como do parcelamento do débito, e que seja aberta representação ao Ministério Público Estadual em decorrência do mesmo fato.

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