A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por unanimidade, julgou como irregulares as contas de gestão do Fundo de Assistência Social do município de Ararendá relativas ao exercício de 2012. As causas foram a não comprovação de parte do saldo financeiro registrado no balanço financeiro da unidade e a ausência de documentos em uma licitação para contratar assessoria e consultoria contábil.
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