Medida Cautelar

Licitação para serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos em Paraipaba é suspensa

15-05-18

Foi suspensa a Concorrência Pública nº 002/2018-CP, feita pela Secretaria da Infraestrutura de Paraipaba, por indícios de irregularidades no edital do procedimento licitatório, que tem como objeto a contratação de empresa para serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos no Município (sede, distritos e localidades), no valor de R$ 2,87 milhões. Representação da Secretaria de Controle Externo (Secex), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, constatou iminente risco de dano ao erário municipal.
 
O Despacho Singular nº 01340/2018, deferido quarta-feira (9/5) pela relatora do processo nº 04156/2018-3, conselheira Patrícia Saboya, fixa um prazo de dez dias para que os responsáveis apresentem razões de justificativa com a devida documentação sobre as possíveis irregularidades apontadas na Representação. A Medida foi homologada pelo colegiado na sessão plenária desta terça-feira (15/5).

De acordo com a Secex, caso a concorrência fosse efetivada, poderia impossibilitar a obtenção de uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Entre as hipóteses apontadas estão: deficiência do Projeto Básico, ocasionando prejuízos a concorrência e ao controle da execução do objeto; existência de sobrepreços no orçamento básico; e exigência indevida na habilitação relativa à qualificação técnica, comprometendo o caráter competitivo do certame.

A Representação da Secex aponta a presença da fumaça do bom direito (fumus boni juris), ao constatar possíveis prejuízos ao controle da execução do objeto e aos participantes da licitação. O risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) também se fez presente, de acordo com Órgão Técnico, pois a sessão de abertura da licitação estava prevista para a quinta-feira (10/5).

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