A conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Soraia Victor, determinou, na última terça-feira (14), a suspensão cautelar do pagamento de bolsas de estudo realizado nas Unidades Descentralizadas de Iguatu e Campos Sales, da Universidade Regional do Cariri (Urca).
Por meio da decisão, foi notificado o reitor da Urca, Plácido Cidade Nuvens, ordenador de despesas daquela instituição de ensino superior, hoje vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece) .
Relatora do processo na Corte de Contas, a conselheira fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que a autoridade se manifeste sobre a matéria, bem como sobre os pontos levantados pelo órgão instrutivo do TCE-CE quando do exame das Contas Anuais da Urca referente ao exercício de 2008, em observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos do inciso LV, do art. 5º da CF/88.
A decisão foi tomada tendo em vista que estão presentes na espécie os requisitos do fumus bonis juris (ou seja, a aparência do bom Direito) e do periculum in mora (expressão pela qual o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão).
A suspensão se deu nos exatos termos e fundamentos constantes do Certificado de n° 055/2010 (item 9.2.1) da 5 ª Inspetoria de Controle Externo, de 31 de agosto de 2010, com base no disposto no artigo 16 do Regimento Interno do Tribunal. O dispositivo autoriza o relator, de ofício, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao patrimônio público, a adotar as medidas cautelares cabíveis, em caráter liminar, inaudita altera pars (isto é, em se tratando de liminar judicial, concessão de liminar sem sequer citar o réu).
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