A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em julgamento realizado na segunda-feira (21/5), considerou irregular a contratação temporária de duas servidoras pela Câmara Municipal de Altaneira no exercício de 2014. O motivo foi a falta de lei municipal estabelecendo os casos de contratação por tempo determinado, os quais, pela Constituição Federal, só podem ser admitidos para atender a necessidade excepcional de interesse público.
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