TCE responsabiliza dois ex-prefeitos de Juazeiro por acumulação de cargos indevida

24-05-18

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará responsabilizou dois ex-prefeitos de Juazeiro do Norte pela admissão de um dentista que já ocupava cargo público de odontólogo no município de Altaneira. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23/5) com o julgamento do processo de tomada de contas especial nº 17602/12, relatado pela conselheira Soraia Victor.  

Além de aplicar multa de R$ 5,9 mil a cada um dos prefeitos, o colegiado acordou em oficiar o Ministério Público Estadual para possível enquadramento da conduta em hipótese prevista na Lei de Improbidade Administrativa e dar ciência da decisão ao promotor da Comarca e à Câmara Municipal para fins de inelegibilidade.
 
A fiscalização do Tribunal, que baseou o entendimento da relatora, constatou por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM) que o servidor, em 2011, prestava 40 horas de serviços no município de Altaneira como dentista e 40 horas em Juazeiro do Norte como assessor técnico especial/coordenador do Setor de Odontologia.
 
Já nos exercícios de 2012 e 2013, foi apurado que o mesmo servidor mantinha dois contratos temporários de 44 horas semanais em Juazeiro do Norte, como cirurgião dentista, exercendo simultaneamente o cargo efetivo de odontólogo em Altaneira.
 
Em seu voto, a relatora ponderou que a situação nesses dois últimos anos estaria, em princípio, resguardada pela exceção prevista na Constituição Federal que permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
 
“Todavia, não se pode esquecer que tal exceção tem como pré-requisito a compatibilidade de horários, e esse ponto o prefeito não conseguiu comprovar. É que além de o servidor cumprir, em tese, 80h semanais, ainda laborava em dois municípios distintos. Logo, caso trabalhasse, por exemplo, em regime de plantão em algum dos dois, deveria ter enviado documentos provando tal fato, o que não ocorreu”, afirmou Soraia Victor.
 
O procurador Júlio Saraiva, do Ministério Público junto ao TCE, defendeu em seu parecer a imediata exoneração do servidor. Entretanto, a relatora deixou de adotar tal posicionamento pois, em consulta ao SIM, o mesmo ocupa atualmente apenas o cargo efetivo de Altaneira, não constando mais nos quadros de Juazeiro do Norte.

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