O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, acordou pela inadmissibilidade de recurso de revisão apresentado por ex-prefeito do município de Novo Oriente e manteve decisão anterior, do então TCM, que o responsabilizou pelo não repasse de R$ 26,6 mil ao INSS, valor este decorrente de consignações. A decisão do colegiado ocorreu na sessão desta terça-feira (29/5) e será comunicada ao promotor da Comarca e à Câmara Municipal para fins de inelegibilidade.Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334
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