O presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conselheiro Valdomiro Távora; e o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro, assinaram, nesta sexta-feira (9), acordo de cooperação técnica com o objetivo de promover o intercâmbio de informações e a cooperação técnico-científica para a capacitação de recursos humanos.

O acordo foi firmado durante reunião realizada no Gabinete da Presidência do TCE-CE, com a presença ainda da secretária de controle externo do TCU no Ceará, Shirley Gildene Brito.
Com o acordo, as Cortes de Contas procuram estabelecer cooperação técnica para o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e da gestão pública, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum.
A cooperação entre os Tribunais consistirá em promoção de atividades conjuntas de educação corporativa na modalidade presencial ou a distância, por meio de cessão, elaboração ou adaptação de cursos, bem como da realização de ações de apoio a sua execução; e na extensão recíproca aos servidores de cada partícipe da possibilidade de participação em cursos de capacitação e de desenvolvimento profissional, promovidos por suas unidades competentes, e em seminários, simpósios, encontros e outros eventos da mesma natureza, observados os critérios de seleção e a disponibilidade de vagas.
Outras formas de cooperação são as seguintes: liberação de técnicos ou servidores para ministrar palestras e aulas ou participar de atividades que sejam de interesse comum; troca e cessão de insumos destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitado o direito à consignação expressa de autoria; estabelecimento de meios de intercâmbio de conhecimentos, informações e pesquisas, visando a complementar as ações desenvolvidas e a troca de experiências; bem como a promoção de eventos conjuntos sobre temas de interesse comum, situação na qual cada instituição arcará com as despesas decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade.
A execução e a fiscalização do acordo caberão ao Instituto Serzedello Corrêa (ISC), por parte do TCU; e ao Instituto Escola de Contas e Capacitação Ministro Plácido Castelo (IPC), por parte do TCE-CE. O prazo de vigência será de dois anos, a contar da publicação no acordo no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
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