A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado considerou as Contas de Gestão do exercício de 2012 da Câmara Municipal de Chorozinho como irregulares, aplicando multa de R$ 16 mil e determinando a devolução de R$ 156 mil aos cofres públicos em virtude do descumprimento de normas quanto a prestação de contas. O valor a ser ressarcido corresponde aos recursos recebidos pelo Legislativo nos meses de janeiro e fevereiro daquele ano, cujas prestações de contas não foram apresentadas.
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