Medida cautelar homologada nesta terça-feira (19/6), de forma unânime pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, vai apurar ilegalidade ocorrida na Concorrência Pública nº 0001/2018, da Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seinf), órgão da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF), em virtude de contratação de obras de engenharia (reforma) com fundamento no Sistema de Registro de Preços sem o devido amparo legal, afrontando o artigo 15 da Lei das Licitações (nº 8.666/93) e o Decreto Municipal n.º 12.255/2007. A suspensão objetiva impedir a consumação de dano irreversível ao erário.
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