Decisão

Tribunal suspende contratação de obras de engenharia da Secretaria da Infraestrutura de Fortaleza

20-06-18

Medida cautelar homologada nesta terça-feira (19/6), de forma unânime pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, vai apurar ilegalidade ocorrida na Concorrência Pública nº 0001/2018, da Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seinf), órgão da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF), em virtude de contratação de obras de engenharia (reforma) com fundamento no Sistema de Registro de Preços sem o devido amparo legal, afrontando o artigo 15 da Lei das Licitações (nº 8.666/93) e o Decreto Municipal n.º 12.255/2007. A suspensão objetiva impedir a consumação de dano irreversível ao erário.

De acordo com a Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente desta Corte, não há amparo legal para o uso do Sistema de Registro de Preços na contratação de obras de engenharia, já que é voltado para seleção de objetos simples e padronizados, capazes de atender demandas de diversas origens e em períodos de tempos distintos.

O colegiado determinou que a Seinf se abstenha de realizar despesas com as Atas de Registro de Preço nº 189/2018, 253/2018, 254/2018 e 255/2018, bem como não autorize “carona” de órgão não participante, tendo em vista o perigo da demora e a fumaça do bom direito.

As gestoras da Seinf e da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza têm 30 dias para apresentar ao Tribunal os devidos esclarecimentos. Os autos serão encaminhados à unidade técnica de Controle Externo deste Tribunal para que proceda o reexame da matéria.

O processo nº 05499/2018-5 foi relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo. A medida cautelar homologada havia sido concedida por meio do Despacho Singular nº 01779/2018, em 13/6/2018.

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