A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou como irregular a prestação de contas da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Tabuleiro do Norte referente ao período de 1º de janeiro a 30 de março de 2016. Houve a aplicação de multa ao gestor no valor total de R$ 10,2 mil, referente a 2.600 Ufirces.
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