PARECER PRÉVIO

TCE é pela desaprovação das contas de governo de 2013 de Arneiroz

11-07-18

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu nesta terça-feira (10/7) parecer pela desaprovação das contas de governo da Prefeitura de Arneiroz relativas ao exercício de 2013. O processo, de nº 100331/14, foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto.
 
Dentre os fatos que motivaram a decisão, estão envolvidos o não envio de documentos que devem compor a prestação de contas; informações incompletas e inconsistentes nos demonstrativos financeiros, dificultando a análise contábil por parte do Tribunal; não aplicação de percentual mínimo de 25% do total das receitas de impostos e transferências de recursos do município em educação (manutenção e desenvolvimento do ensino); ausência de Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; e repasse de duodécimo à Câmara Municipal acima do limite previsto constitucionalmente. 
 
Uma série de recomendações ao governo municipal de Arneiroz foram emitidas, que incluem: atender ao art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quanto a publicação da Prestação de Contas em meio eletrônico; proceder a inclusão das despesas do Poder Legislativo na Prestação de Contas de Governo; realizar auditoria interna no intuito de verificar a completude dos demonstrativos e demais informações contábeis obrigatórias; e adotar medidas no sentido de implantar Controladoria Interna municipal o mais breve possível.
 
Por tratar-se de contas de governo, o julgamento cabe à respectiva Câmara Municipal, que só pode contrariar a decisão do TCE Ceará por maioria de, pelo menos, dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida no mesmo sentido, o então prefeito pode ser impedido de ocupar cargos públicos.
 
O processo será enviado à Câmara Municipal de Arneiroz e o prefeito será notificado acerca do inteiro teor do Parecer Prévio.
 
A prestação de contas de governo, com a emissão de Parecer Prévio, constitui-se numa avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante todo o exercício.
 

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