dano ao erário

Amontada: Ex-gestor deverá devolver R$ 31,7 mil por diárias irregulares

13-08-18

O gestor responsável pelo Gabinete do Prefeito de Amontada no exercício de 2008 foi condenado a ressarcir R$ 31,7 mil aos cofres do Município por irregularidades na concessão de diárias. A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que julgou na quarta-feira (8/8) o processo de tomada de contas de gestão nº 8592/13, relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora.
 
O regular pagamento de diárias não foi comprovado em virtude da ausência de portarias concessivas, de esclarecimentos sobre o uso das diárias e de comprovantes de comparecimento do servidor aos respectivos eventos e compromissos. “Referidos dados” ressaltou o relator, “são expressamente previstos no artigo 4º da Lei Municipal nº 659/2006”.
 
Em função de possível enquadramento do fato na Lei de Improbidade Administrativa, o colegiado do TCE decidiu também encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Estadual, a quem compete promover eventual ação judicial cabível.
 
Ainda na concessão de diárias foi apontada como outra falha a não comprovação do recolhimento de contribuições previdenciárias que deveriam ter incidido sobre os valores concedidos nas ocasiões em que excederam a 50% do valor da remuneração do agente público.
 
Por conta dessas e de outras infrações identificadas no caso, o colegiado aplicou multa de R$ 9,8 mil ao responsável. Dentro do prazo legal, ele deverá comprovar o pagamento perante o TCE ou interpor recurso.
 
Outra irregularidade que, da mesma forma, levará o caso ao conhecimento do MPE foi o fato de o ex-gestor não ter enviado a prestação de contas do Gabinete. A análise das contas da unidade só foi possível porque os documentos a ela referentes estavam contidos na prestação de contas da Secretaria de Administração e Finanças.
 
Sobre essa situação, o ex-gestor justificou que o Gabinete do Prefeito, conforme decreto municipal apresentado em sua defesa, pertencia ao Fundo Geral da Prefeitura de Amontada e que, por isso, a prestação de contas foi enviada juntamente com outras secretarias.
 
Contudo, a Inspetoria responsável pela análise concluiu que a incumbência de administrar a unidade gestora sob análise e providenciar o envio da prestação de contas era do chefe de Gabinete, e que tal abstenção não estava arrimada no decreto, norma essa que previu a consolidação dos dados pelo Fundo Geral sem, contudo, desobrigar os responsáveis de encaminhar as respectivas contas.
 
Já na análise das licitações do Gabinete do Prefeito, foi contestada a prorrogação de contrato para locação de veículos. Além da dilação não ter sido prevista no edital e na minuta do contrato, não houve justificativa capaz de demonstrar o interesse público no elastecimento do prazo e demonstração de que os preços praticados durante a prorrogação seriam vantajosos para a Administração.

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