decisão da câmara

TCE desaprova contas da Regional do Centro de Fortaleza relativas a 2011

29-08-18

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desaprovou as contas da Secretaria Executiva Regional do Centro, do município de Fortaleza, relativas ao exercício de 2011 (períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 31 de julho a 31 de dezembro). A prestação de contas de gestão em questão foi julgada pelo colegiado na segunda-feira (27/8), tendo como relator o conselheiro Ernesto Saboia.
 
Pelas irregularidades identificadas, a ex-gestora da pasta foi multada em R$ 23,5 mil. Dentre as infrações, houve casos de ausência de licitação ou dispensa indevida desse procedimento, fatos que poderão levar a responsável a responder ações no âmbito judicial, já que os conselheiros do TCE acordaram em abrir processo de representação junto ao Ministério Público Estadual e Eleitoral.
 
Foram enquadrados nesses casos despesas com aquisição de material eletrônico, locação de mão de obra, reforma do Teatro Antonieta Noronha e reforma da Praça do Carmo.
 
Na reforma do teatro foram apontadas ainda falhas como acréscimo de serviços em percentual superior ao limite de 50% estabelecido na Lei de Licitações; ausência das ART’s de fiscalização e de execução; ausência, nos boletins de medição, do atesto de profissional designado para fiscalizar a obra, impossibilitando atestar a regularidade dos desembolsos financeiros, ou seja, se houve a regular liquidação das despesas; ausência da inscrição da obra junto ao INSS; e ausência do ato de designação dos fiscais da obra e dos termos de recebimento provisório e definitivo da mesma.
 
Já na reforma da Praça, também foram encontrados problemas como ausência da inscrição da obra junto ao INSS e ausência do ato de designação dos fiscais da obra.
 
A multa à então gestora também teve fundamento no envio incompleto ao TCE de contratos de locação de veículo e na ausência de justificativas técnicas para suas prorrogações; despesas com locação de imóvel fora da vigência contratual; e - em relação a obra de Recuperação e Manutenção de Praças, Calçadões, Parques e Canteiros Centrais - ausência da ART de fiscalização, do ato de designação dos fiscais e dos termos de recebimento provisório e definitivo.
 
A ex-gestora será notificada sobre o inteiro teor da decisão e poderá apresentar recurso no prazo de 30 dias.

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