A Prefeitura Municipal de Umari deve suspender, na fase em que se encontra, o Edital de Concorrência Pública nº 2018.08.14.1/CP para correções de falhas no certame, que tem como objeto a contratação de serviços de varrição, capinação, poda de árvore, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e urbanos. A decisão unânime é do pleno do TCE Ceará, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (11/9).
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