Dois ex-gestores municipais foram condenados pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará a ressarcirem R$ 86 mil aos cofres públicos em decorrência da não comprovação do saldo financeiro no final de suas gestões. Foram eles: o secretário de Infraestrutura de Pindoretama no período de 1º de janeiro a 3 de junho de 2013 (R$ 59,4 mil); e a gestora do Fundo Municipal de Ação Social de Jardim no exercício de 2012 (R$ 26,5 mil). Os valores são nominais e, portanto, ainda serão atualizados monetariamente.
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