A não observância à Lei das Licitações (nº 8.666/93) foi determinante para que o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em decisão unânime na sessão plenária desta terça-feira (16/10), homologasse medida cautelar suspendendo o Pregão Presencial nº 1809.01/2018-CPSMAR. O certame, realizado pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Aracati, tem como objeto a contratação de empresa especializada em gerenciamento de frota com manutenção preventiva e corretiva de veículos e aquisição de peças automotivas.
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