Restrição à Competitividade

Falha em convênio para serviço de pavimentação em Parambu leva TCE a embargar licitação

23-10-18

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão plenária da última semana (16/10), homologou medida cautelar que suspendera licitação para pavimentação asfáltica e sinalização no Município de Parambu, conforme Convênio nº 047498/2018. A suspensão foi determinada em face de supostas irregularidades no edital da Tomada de Preços nº 2018.08.29.001-SEINFRA, que restringe a competitividade.

O procedimento licitatório, de autoria da Secretaria de Infraestrutura de Parambu, tem valor estimado de R$ 2.750.973,56 e seria aberto naquela data.
 
O órgão municipal deve se abster de prosseguir com o certame até a manifestação definitiva do Plenário da Corte de Contas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da suspensão. Os gestores têm 30 dias para as manifestações sobre os indícios de irregularidades apontadas.
 
Após a prestação dos esclarecimentos solicitados, a Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos (GEFILC), unidade de controle externo do TCE Ceará, prosseguirá com a instrução processual e o exame do que vier a ser manifestado, “com prioridade e urgência na tramitação e instrução do processo”, como destacou o relator do processo nº 28365/2018-0, conselheiro substituto David Matos.
 
O periculum in mora, no presente caso, configura-se no provável dano ao erário e ao interesse público, quando da constatação de indícios razoáveis de irregularidades na Tomada de Preços, prejudiciais ao caráter competitivo do certame, e, conforme data de abertura agendada inicialmente para 18/09/2018 e adiada para o dia 16/10/2018. A concessão da medida cautelar ocorreu por meio do Despacho Singular nº 04186/2018, em 15/10, a fim de impedir irregular aumento substancial dos custos da Administração Pública.

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