TCE multa prefeitos e ex-prefeitos por desvio de finalidade no uso de escolares

19-02-09

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) multou, em sessão realizada nesta quarta-feira (18), dois prefeitos e um ex-prefeito, em decorrência de desvio de finalidade no uso de microônibus escolares. Cada um deles foi multado em R$ 3.100,00, em virtude dos micro-ônibus cedidos aos municípios pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc) terem sido encontrados com utilizações distintas da sua finalidade.

 

A 2ª Câmara multou os prefeitos de Irauçuba, Raimundo Nonato Sousa Silva; e de Tamboril, José Jeová Souto Mota; além do ex-prefeito de Miraíma, Antônio Ednardo Braga Lima. O voto do relator, conselheiro substituto Itacir Todero, foi acompanhado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo e pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza.

 

A Câmara fixou prazo de 30 dias para que os gestores comprovem, junto à Secretaria Geral do TCE-CE, o recolhimento das multas, determinando que eles se abstenham de utilizar os veículos em desacordo com as normas legais e contratuais pertinentes.

 

Ainda na decisão, os conselheiros encaminharam cópias dos processos ao Ministério Público Estadual, para análise quanto a eventuais repercussões das condutas dos implicados na representação no âmbito criminal, classificando o ato praticado como “grave infração às normas legais”.

 

A Câmara considerou que os microônibus foram objeto dos termos de cessão realizados entre a Seduc e os municípios de Irauçuba, Tamboril e Miraíma, com a finalidade exclusiva de utilização para os transportes dos alunos nos trajetos lar/escola/escola/lar, nos perímetros territoriais dos municípios – devendo qualquer deslocamento além desses limites ser precedido de comunicado à Secretaria, com posterior autorização da Seduc, tendo em vista o fim exclusivo de atender aos estudantes.

 

Os processos decorreram de representação formulada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), com repercussão na Seduc. Atualmente, tramitam no TCE-CE 26 processos em situações semelhantes. A Inspetoria trabalha no sentido de apurar informações sobre possíveis suspensões no serviço de transporte escolar em municípios que não tiveram seus gestores reeleitos ou nos quais os prefeitos não elegeram seus sucessores, mesmo depois de efetivado o repasse dos recursos referentes ao ano letivo de 2008.

 

OUTRAS DECISÕES – Na sessão do último dia 11, a 2ª Câmara decidiu pela inclusão do nome do ex-prefeito de Barreira, Vanderlan Fechine Jamacaru, nos cadastros de inadimplentes do TCE-CE e do Estado (Cadine), bem como autorizou cobrança judicial, com base no artigo 27 inciso II, da Lei nº 12.509/95. O ex-prefeito havia sido multado em R$ 3.100,00, por motivo semelhante, em decisão da 2ª Câmara na sessão de 12 de novembro de 2008, sem quitar sua dívida com a Corte de Contas. O relator do processo é o conselheiro Alexandre Figueiredo.

 

A 2ª Câmara decidiu ainda, na sessão de 21 de janeiro último, multar em R$ 3.100,00 o ex-prefeito de Potiretama, Jaymirton Diógenes Cavalcante, pelas mesmas razões. Em seu voto, a relatora, conselheira Soraia Victor, determinou à Prefeitura de Potiretama que se abstenha de utilizar o micro-ônibus em desacordo com as normas vigentes, diante da necessidade de preservar, além do bem público cedido, a continuidade da prestação do serviço público de transporte escolar.

 


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